Total de famílias cadastradas por faixa de renda familiar per capita mensal preestabelecidas, somando-se o valor da renda familiar per capita calculada no Cadastro Único com o valor do benefício do Programa Bolsa Família (PBF). O valor do PBF considera a folha de pagamento do mês vigente.
Faixas de renda familiar per capita: (1) Pobreza: linha administrativa de pobreza, de acordo com a legislação do Programa Bolsa Família (R$ 0 a R$ 218,00); (2) Baixa renda: linha baseada no salário minimo (R$ 218,01 a 1/2 salário mínimo); e (3) Acima de 1/2 SM: linha baseada no salário minimo (maior que 1/2 salário mínimo).
O PBF refere-se a dois programas homônimos: o instituído pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituído pela Lei 14.601/2023.
Famílias
de 0 até o total de famílias no Cadastro Único
Público
Caixa Economíca Federal (Folha de Pagamento) e Cadastro Único
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Para as famílias que recebem o PBF, soma-se a renda registrada no Cadastro Único no mês anterior ao mês do pagamento do PBF com o valor total dos benefícios recebidos no mês de referência. Com isso, obtém-se a renda de cada família beneficiária após receber o benefício.
Para as demais famílias não beneficiárias do PBF, considera-se a apenas a renda registrada no Cadastro Único.
Em seguida, contam-se as famílias inscritas no Cadastro Único (benefíciárias e não do PBF) em cada faixa de renda, de acordo com o valor de renda per capita familiar. Os valores das faixas de renda per capita são:
1. Pobreza (linha administrativa do PBF): renda familiar per capita mensal de 0 reais até 218 reais (desde março de 2023)
2. Baixa renda: renda familiar per capita mensal de 218,01 reais até meio salário-mínimo (desde março de 2023)
3. Acima de meio salário mínimo
Os valores das faixas de renda per capita do Cadastro Único estão em Informações Complementares.
Vale lembrar que, para acessar o Bolsa Família, é preciso que as famílias tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 218 (valores desde março/2023) e atendam aos critérios de atualidade (última atualização cadastral em até 24 meses) e qualidade cadastrais, definidos no Decreto do Programa. Portanto, é possível ter famílias no Cadastro Único dentro do critério de renda, mas com pendências que impedem o acesso ao PBF até a sua regularização.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Nota 1: de 01/02/2004 a 01/10/2021, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família estabelecido pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que foi convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Este programa foi revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que instituiu, a partir de novembro daquele ano, o Programa Auxílio Brasil, posteriormente convertido na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. A partir de março de 2023, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Nota 2: as faixas de renda per capita correspondem aos seguintes valores em cada ano:
Categorizado por:
Faixas de renda da família (): FX_RFPC =
1 = Renda até 218,00 (até linha da pobreza);
2 = Renda de 218,00 até meio salário mínimo (Da linha da pobreza até meio salário mínimo), e
3 = Renda acima de meio salário mímino).
1. Pobreza:
Obs: O valor 218,00 depende das atualizações previstas em lei que fixa o valor de linha da pobreza: LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023
2. Baixa renda:
3. Acima de meio salário mínimo:
Obs: O valor para meio salário mínimo depende das atualizações anuais que ocorre no salário mínimo.
- 2012: R$ 311,00
- 2013: R$ 339,00
- 2014: R$ 362,00
- 2015: R$ 394,00
- 2016: R$ 440,00
- 2017: R$ 468,50
- 2018: R$ 477,00
- 2019: R$ 499,00
- 2020: R$ 522,50
- 2021: R$ 550,00
- 2022: R$ 606,00
- 2023 (janeiro a abril): R$ 651,00
- 2023 (a partir de maio): R$ 660,00
- 2024: R$ 706,00
- 2025: R$ 759,00
- 2026: R$ 810,5
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.