Indica a quantidade de pessoas em famílias inscritas no Cadastro Único, beneficiárias ou não do PBF, por faixa de renda per capita (pobreza, baixa renda e acima de meio salário mínimo), após recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família para as familias beneficiárias. O indicador permite acompanhar a redução da pobreza entre os inscritos no Cadastro Único.
O PBF refere-se a dois programas homônimos: o instituído pela Lei 10.886/2004, vigente até outubro de 2021, e o instituído pela Lei 14.601/2023.
Pessoas
de 0 até o total de pessoas no Cadastro Único
Público
Caixa Economíca Federal (Folha de Pagamento) e Cadastro Único
**01/02/2004 A 01/10/2021 DO ANTIGO BOLSA FAMÍLIA LEI Nº 10.836/2004).
A PARTIR DE 01/03/2023 PARA O BOLSA FAMÍLIA VIGENTE (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Para as famílias que recebem o PBF, soma-se a renda registrada no Cadastro Único no mês anterior ao mês do pagamento do PBF com o valor total dos benefícios recebidos no mês de referência. Com isso, obtém-se a renda de cada família beneficiária após receber o benefício.
Para as demais famílias não beneficiárias do PBF, considera-se a apenas a renda registrada no Cadastro Único.
Em seguida, contam-se as pessoas em famílias inscritas no Cadastro Único (benefíciárias e não do PBF) em cada faixa de renda, de acordo com o valor de renda per capita familiar. Os valores das faixas de renda per capita são:
1. Pobreza (linha administrativa do PBF): renda familiar per capita mensal de 0 reais até 218 reais (desde março de 2023)
2. Baixa renda: renda familiar per capita mensal de 218,01 reais até meio salário-mínimo (desde março de 2023)
3. Acima de meio salário mínimo
Vale lembrar que, para acessar o Bolsa Família, é preciso que as famílias tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 218 (valores desde março/2023) e atendam aos critérios de atualidade (última atualização cadastral em até 24 meses) e qualidade cadastrais, definidos no Decreto do Programa. Portanto, é possível ter famílias no Cadastro Único dentro do critério de renda, mas com pendências que impedem o acesso ao PBF até a sua regularização.
Os valores das faixas de renda per capita do Cadastro Único estão em "Informações Complementares".
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Nota 1: de 01/02/2004 a 01/10/2021, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família estabelecido pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que foi convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Este programa foi revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que instituiu, a partir de novembro daquele ano, o Programa Auxílio Brasil, posteriormente convertido na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. A partir de março de 2023, os dados referem-se ao Programa Bolsa Família instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Nota 2: as faixas de renda per capita correspondem aos seguintes valores em cada ano:
Categorizado por:
Faixas de renda da família (): FX_RFPC =
1 = Renda até 218,00 (até linha da pobreza);
2 = Renda de 218,00 até meio salário mínimo (Da linha da pobreza até meio salário mínimo), e
3 = Renda acima de meio salário mímino).
1. Pobreza:
Obs: O valor 218,00 depende das atualizações previstas em lei que fixa o valor de linha da pobreza: LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023
2. Baixa renda:
3. Acima de meio salário mínimo:
Obs: O valor para meio salário mínimo depende das atualizações anuais que ocorre no salário mínimo.
- 2012: R$ 311,00
- 2013: R$ 339,00
- 2014: R$ 362,00
- 2015: R$ 394,00
- 2016: R$ 440,00
- 2017: R$ 468,50
- 2018: R$ 477,00
- 2019: R$ 499,00
- 2020: R$ 522,50
- 2021: R$ 550,00
- 2022: R$ 606,00
- 2023 (janeiro a abril): R$ 651,00
- 2023 (a partir de maio): R$ 660,00
- 2024: R$ 706,00
- 2025: R$ 759,00
- 2026: R$ 810,5
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.