Este indicador apresenta o quantitativo de famílias indígenas incluídas no mês de referência, organizado por faixa de renda per capita, permitindo uma análise mais precisa da vulnerabilidade de renda desse grupo.
Famílias
De 0 (zero) ao total de famílias incluídas no mês.
Indicador público.
DECAU e DGCAD/SAGICAD
Disponível a partir da referência de 12/2012.
MENSAL
Município, Estado, Grandes regiões e País.
O Número de inclusões cadastrais é calculado da seguinte forma:
NIncluso~es=i=1∑TI(Inclusa~oi)
Legenda:
- NIncluso~es = Número total de inclusões cadastrais.
- T = Número total de registros considerados no período.
- Inclusa~oi = Indicador se o i-ésimo registro corresponde a uma inclusão cadastral.
- I(Inclusa~oi) = Função indicadora que vale 1 se o i-ésimo registro é uma inclusão cadastral, e 0 caso contrário.
Essa fórmula calcula o número total de inclusões cadastrais com base em um indicador de inclusão para cada registro.
Os valores das faixas de renda per capita do Cadastro Único estão em Informações Complementares.
DECAU/SAGICAD
Categorizado por:
Faixas de renda da família i (Fi): FX_RFPC =
1 = Renda até 218,00 (até linha da pobreza);
2 = Renda de 218,00 até meio salário mínimo (Da linha da pobreza até meio salário mínimo), e
3 = Renda acima de meio salário mímino).
1. Pobreza:
- Até abril de 2014: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 140 reais
- De maio de 2014 a junho de 2016: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 154 reais
- De julho de 2016 a maio de 2018: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 170 reais
- De junho de 2018 a outubro de 2021: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 178 reais
- Novembro de 2021: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 200 reais
- De dezembro de 2021 a fevereiro de 2023: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 210 reais
- De março de 2023 em diante: renda familiar per capita mensal de 0 reais até 218 reais
Obs: O valor 218,00 depende das atualizações previstas em lei que fixa o valor de linha da pobreza: LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023
2. Baixa renda:
- Até abril de 2014: renda familiar per capita mensal de 140,01 reais até meio salário-mínimo
- De maio de 2014 a junho de 2016: renda familiar per capita mensal de 154,01 reais até meio salário-mínimo
- De julho de 2016 a maio de 2018: renda familiar per capita mensal de 170,01 reais até meio salário-mínimo
- De junho de 2018 a outubro de 2021: renda familiar per capita mensal de 178,01 reais até meio salário-mínimo
- Novembro de 2021: renda familiar per capita mensal de 200,01 reais até meio salário-mínimo
- De dezembro de 2021 a fevereiro de 2023: renda familiar per capita mensal de 210,01 reais até meio salário-mínimo
- De março de 2023 em diante: renda familiar per capita mensal de 218,01 reais até meio salário-mínimo
3. Acima de meio salário mínimo:
Obs: O valor para meio salário mínimo depende das atualizações anuais que ocorre no salário mínimo.
- 2012: R$ 311,00
- 2013: R$ 339,00
- 2014: R$ 362,00
- 2015: R$ 394,00
- 2016: R$ 440,00
- 2017: R$ 468,50
- 2018: R$ 477,00
- 2019: R$ 499,00
- 2020: R$ 522,50
- 2021: R$ 550,00
- 2022: R$ 606,00
- 2023 (janeiro a abril): R$ 651,00
- 2023 (a partir de maio): R$ 660,00
- 2024: R$ 706,00
- 2025: R$ 759,00
- 2026: R$ 810,5
Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.