Pessoas em Idade Escolar, Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), Sem Registro de Frequência Escolar, por Faixa Etária, a Cada Período de Acompanhamento (Bimestral), em Número Absoluto.
O indicador apresenta o quantitativo absoluto de crianças, adolescentes e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) que fazem parte do público que deve ter sua frequência escolar acompanhada (faixas etárias elegíveis, atualmente de 4 a 17 anos completos, que não tenham concluído a educação básica), mas para os quais não foi registrado nenhum dado de frequência no Sistema Presença durante o período de acompanhamento bimestral.
O objetivo desse indicador é monitorar a cobertura e a qualidade do acompanhamento da condicionalidade da educação realizado pelos municípios, identificando a parcela do público escolar do PBF que está "não localizada" ou "sem registro" de frequência escolar. Este grupo representa um desafio de gestão e um risco potencial de evasão ou não acesso aos serviços de educação, exigindo ações de busca ativa e intersetoriais (Educação e Assistência Social).
O indicador foca no processo de acompanhamento e não diretamente no descumprimento da frequência. Ele ajuda a identificar famílias que estão invisíveis para o sistema de monitoramento, o que pode ser um sinal de que a criança ou adolescente está fora da escola (evasão) ou de que a escola falhou em registrar sua situação (falha de gestão/informação).
Pessoas (Número Absoluto)
De 0 até o total de beneficiários do PBF entre 4 e 17 anos de idade completos.
Indicador público.
Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família (PBF); Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; Sistema de Condicionalidades do PBF e Sistema Presença (MEC).
05/2012.
BIMESTRAL (de acordo com os 5 períodos anuais de acompanhamento do PBF, que correspondem aos meses: Fev/Mar, Abr/Mai, Jun/Jul, Ago/Set, Out/Nov).
Faixa Etária ( 4-5 anos, 6-15 anos, 16-17 anos completos) e Nível Territorial (Município, Estado, Região, Nacional).
O indicador é obtido pela subtração do número total de pessoas acompanhadas do total de público a ser acompanhado em um dado bimestre.
Coordenação-Geral de Análise e Integração de Informações, do Departamento de Condicionalidades, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
A Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) foi publicada no Diário Oficial da União. A nova Portaria atualiza e aprimora os processos relacionados à gestão de condicionalidades abrangendo todas as etapas necessárias para o acompanhamento e o cumprimento das condicionalidades, bem como estabelece as atribuições da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e das gestões estaduais e municipais de assistência social, no âmbito das condicionalidades do PBF, considerando a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o PBF, e o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa
PORTARIA MDS Nº 1.058, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. (LINK)
I = P_{elegível} - P_{acompanhada}
Em que:
I = Pessoas sem informação de frequência escolar (Indicador);
P_{elegível} = Público Total de Beneficiários do PBF na Faixa Etária de Acompanhamento (4 a 17 anos completos, que não concluíram a educação básica), no bimestre de referência; e
P_{acompanhada} = Público de Beneficiários do PBF que teve a Frequência Escolar Registrada no Sistema Presença no bimestre de referência (incluindo aqueles que cumpriram a frequência mínima, tiveram baixa frequência ou foram justificados com motivos específicos).