Pessoas em Idade Escolar Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), Classificadas com Status "Não Localizado" no Acompanhamento da Condicionalidade da Educação, por Faixa Etária, a Cada Período de Acompanhamento (Bimestral), em Número Absoluto.
O indicador mede o quantitativo absoluto de crianças, adolescentes e jovens (faixas etárias elegíveis, atualmente de 4 a 17 anos completos, que não concluíram a educação básica) beneficiários do PBF que, no bimestre de referência, foram identificados pelo sistema de gestão (SICON/Cadastro Único/Sistema Presença) como "Não Localizados" (NLOC). Este status é atribuído quando não é possível vincular o beneficiário a uma escola ou obter qualquer registro de frequência escolar.
O Objetivo desse indicador é quantificar o público invisível para o sistema de acompanhamento educacional do PBF, indicando a falha na localização e/ou matrícula dos beneficiários. Este número elevado sinaliza um risco iminente de evasão escolar e/ou subregistro cadastral, servindo como alerta prioritário para a Ação de Busca Ativa Escolar e para o acompanhamento socioassistencial intensivo dos CRAS.
Pessoas (Número Absoluto).
De 0 até o total de beneficiários do PBF entre 4 e 17 anos de idade.
Indicador público.
Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família (PBF); Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; Sistema de Condicionalidades do PBF e Sistema Presença (MEC).
05/2012.
BIMESTRAL (de acordo com os 5 períodos anuais de acompanhamento do PBF, que correspondem aos meses: Fev/Mar, Abr/Mai, Jun/Jul, Ago/Set, Out/Nov).
Faixa Etária ( 4-5 anos, 6-15 anos, 16-17 anos completos) e Nível Territorial (Município, Estado, Região, Nacional).
Somatório do número de pessoas não localizadas no acompanhamento das condicionalidades da educação beneficiárias do PBF, isto é, de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos de idade, sem informação de frequência escolar.
Coordenação-Geral de Análise e Integração de Informações, do Departamento de Condicionalidades, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
A Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) foi publicada no Diário Oficial da União. A nova Portaria atualiza e aprimora os processos relacionados à gestão de condicionalidades abrangendo todas as etapas necessárias para o acompanhamento e o cumprimento das condicionalidades, bem como estabelece as atribuições da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e das gestões estaduais e municipais de assistência social, no âmbito das condicionalidades do PBF.
I_{NLOC} = Número de Pessoas Não Localizadas no Acompanhamento da Educação (Indicador)