Beneficiários de 4 a 17 anos acompanhados nas condicionalidades de educação, ou seja, que tiveram sua frequência escolar mensal registrada. As frequências mínimas são:
Em caso de frequência abaixo da mínima obrigatória, a família fica em situação de não cumprimento, com repercussão no recebimento do benefício (suspensão, bloqueio e cancelamento).
Pessoas
de 0 até o total de beneficiários do PBF com idade entre 4 e 17 anos
Público
Caixa Econômica Federal e Sistema Presença (MEC)
A PARTIR DE 01/03/2023 (LEI 14.601/2023)
Mensal
Município; Unidade da Federação; Grande Região; País;
Pessoas em idade escolar (4 a 17 anos) em famílias beneficiárias do PBF que tiveram acompanhamento do registro de presença nas unidades de ensino.
Secretaria Nacional de Renda de Cidania
De 01/02/2004 a 01/10/2021 OS DADOS SE REFEREM AO OUTRO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 QUE FOI CONVERTIDA PARA A LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004. ESTE PROGRAMA FOI REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI, A PARTIR DE NOVEMBRO DAQUELE ANO, O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL E FOI CONVERTIDA NA LEI 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DE MARÇO DE 2023 EM DIANTE OS DADOS SE REFEREM AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA INSTITUÍDO PLA LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.