O acompanhamento das condicionalidades de educação é parte essencial da gestão do Programa Bolsa Família, pois fortalece o acesso a direitos sociais básicos e contribui para a redução das vulnerabilidades das famílias beneficiárias.
Na área da educação, o público acompanhado compreende crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, com diferentes perfis de monitoramento, que são categorizados nas seguintes faixas etárias para este indicador:
A condicionalidade em educação exige que todos os beneficiários dessas faixas etárias devem estar matriculados e frequentando regularmente na escola, com percentuais mínimos de frequência de 65% para os pré-escolares e de 75% para os demais.
Assim, o indicador reflete o número de crianças de 4 a 17 anos de idade beneficiárias do PBF, pelas faixas etárias acima descritas, que de fato têm a presença registrada na escola.
Ele é importante pois há estabelecimentos escolares cujas informações de frequência escolar não são registradas pelo Sistema Presença do MEC e, portanto, há uma parcela do público do PBF que não é acompanhada na condicionalidade de educação.
Um percentual muito baixo desse indicador revela uma baixa capacidade estatal de acompanhar a frequência escolar dos beneficiários do Programa. Um percentual elevado significa uma alta capacidade estatal de acompanhamento da condicionalidade em educação.
Pessoas
De 0 ao total de beneficiários do PBF de 4 a 17 anos de idade.
Público
Caixa Econômica Federal e Sistema Presença do MEC
a partir de 01/03/2023 para o Programa Bolsa Família vigente (Lei 14.601/2023)
Bimestral
Município, Unidade da Federação; Grande Região; País
Somatório de pessoas com idade entre 4 e 17 anos de idade beneficiárias do PBF que possuem registro de frequência escolar.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
De 01/02/2004 a 01/10/2021 dos dados se referem à outra edição do PBF estabelecido pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que foi convertida para a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Este programa foi revogado pela Medida Provisória 1.061, de 09 de agosto de 2021, que institui, a partir de novembro daquele ano, o programa Auxílio Brasil e foi convertida na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
De março de 2023 em diante os dados se referem ao Programa Bolsa Família instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
É importante salientar que as regras dos programas são diferentes.
Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.