O IGD-M é um indicador sintético que mede o desempenho da gestão municipal (IGD-M) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico) e, também, é utilizado no cálculo dos recursos financeiros que serão repassados aos entes.
Quanto melhor os resultados apresentados pelo município, ou estado, maior será o volume de recursos que ele receberá por meio do IGD.
A transferência dos recursos obedece a lógica de desempenho, e os entes recebem o recurso após realizarem as ações e atingirem os índices mínimos estabelecidos na legislação.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas é o Conselho de Assistência Social.
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Indicador público
A nova metodologia de cálculo do IGD-M data de janeiro de 2025.
Mensal
Município
O IGD-M é calculado aplicando a fórmula:
IGD-M = FatorI x FatorII x FatorIII x FatorIV.
FATOR I: É o Fator de Operação que é composto pelas seguintes taxas:
TAC - Taxa de Atualização Cadastral, com peso de 50%, calculada pela divisão do quantitativo de cadastros atualizados2 de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo no CadÚnico do município, pelo total de cadastros de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo no CadÚnico do município;
TAFE - Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, com peso de 25%, calculada pela divisão do quantitativo de beneficiários acompanhados na condicionalidade de educação no município, pelo total de beneficiários com perfil para acompanhamento da condicionalidade de educação no município;
TAAS - com peso de 25%, calculada pela divisão do quantitativo de beneficiários acompanhados nas condicionalidades de saúde, pelo total de beneficiários com perfil para acompanhamento das condicionalidades de saúde no município.
Dessa forma, a expressão matemática do cálculo do Fator I é a seguinte:
FATOR 1 = [TAS + (TAFE + TAAS)/2]/2
FATOR II: fator Requisitos Sistema Único de Assistência Social - SUAS, referente ao cumprimento do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme informações prestadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social; O fator II é uma variável binária (0 e 1), sendo que 0 corresponde a ausência de cumprimento dos requisitos do SUAS e 1 corresponde ao cumprimento desses requisitos.
FATOR III: É o Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS lançou no sistema informatizado do MDS (SuasWeb) a comprovação de gastos ao CMAS. O fator III é uma variável binária (0 e 1), sendo que 0 corresponde a ausência informação de apresentação da prestação de contas e 1 corresponde ao cumprimento desse requisito.
FATOR IV: É o Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se o referido Conselho registrou no SuasWeb a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS. O fator IV é uma variável binária (0 e 1), sendo que 0 corresponde a ausência informação sobre a aprovação da prestação de contas pelo CNAS e 1 corresponde ao cumprimento desse requisito.
DEOP/SENARC
PORTARIA MDS Nº 1.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Cálculo realizado pela área responsável em Excel. São realizadas diversas operações de mesclagem de bases de dados, que são originadas de diversas fontes de dados que contem caracterísiticas próprias que precisam ser padronizadas para a realização do cálculo. Há também procedimentos de análise de consistência dos dados, visando garantir a qualidade do indicador calculado.