Medir a abrangência territorial da distribuição dos recursos vinculados ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGDM) do Programa Bolsa Família (PBF), refletindo a proporção de municípios beneficiados em relação ao total.
Para poder receber os recursos do IGD, os municípios devem cumprir com uma série de requisitos relacionados ao seu desempenho na gestão local do PBF. Nesse sentido, é indispensável que os municípios alcancem dos seguintes valores mínimos do índice e das taxas que o compõe:
A partir de janeiro de 2025:
a. IGD-M maior ou igual a 0,6000;
b. TAC maior ou igual a 0,7000;
c. TAFE maior ou igual a 0,4000;
d. TAAS maior ou igual a 0,4000;
A partir de janeiro de 2026:
a. IGD-M maior ou igual a 0,6500;
b. TAC maior ou igual a 0,7500;
c. TAFE maior ou igual a 0,5000;
d. TAAS maior ou igual a 0,5000.
Além disso, é necessário ter prestado contas dos recursos recebidos em anos anteriores.
Percentual
de 0 a 100%
Indicador público
Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, calculado pelo DEOP/SENARC
Mensal
Municipal
Quantidade de municípios que receberam recursos do IGD-M no mês dividido pelo o total de municípios brasileiros.
DEOP/SENARC
PORTARIA MDS Nº 1.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Cálculo realizado pela área responsável em Excel.
Para o cálculo do IGD-M são realizadas diversas operações de mesclagem de bases de dados, que são originadas de diversas fontes de dados que contem caracterísiticas próprias que precisam ser padronizadas para a realização do cálculo. Há também procedimentos de análise de consistência dos dados, visando garantir a qualidade do indicador calculado.