Valor médio do benefício dos beneficiários do Programa Bolsa Família que se encontram na condição de "Regra de Proteção", ou seja, enquadrados na situação prevista no art. 6º da Lei nº 14.601/2023.
Consideram-se apenas as famílias em Regra de Proteção que efetivamente receberam parcelas no mês de referência, ou seja, aquelas com situação "liberada" ou "bloqueada". Essa filtragem evita distorções no cálculo, excluindo beneficiários que não receberam valores no mês analisado.
Reais
De 0 até o valor total transferido às famílias enquadradas na Regra de Proteção.
Indicador público.
Folha de Pgamentos do PBF
01/03/2023.
MENSAL
Município, estado, região e país,
Verificação esoma dos valores transerido a título de pagamento de benefícios às famílai que estavam em Regra de proteção,
SENARC
Preencha este campo com uma das três opções propostas, mantendo apenas o texto entre aspas.
- No caso de dados disponíveis em banco: "Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da [sintaxe.](inserir o link)
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.".
(Para preencher a Ficha, preencha os campos solicitados).- No caso de indicador gerado pela área em planilha: "Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável".
- No caso de indicador gerado pelo DGI, a partir de planilhas compartilhadas pela área responsável: Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em sistemas da SAGICAD.