Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência no Brasil
A mobilização social da década de 1980 foi decisiva para a conquista de marcos jurídicos fundamentais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 e a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Esses instrumentos criaram a base legal para políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, com destaque para a redução do trabalho infantil.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Criado em 1996 pelo Governo Federal, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o PETI surgiu para combater as formas mais graves de trabalho infantil, inicialmente em carvoarias de Mato Grosso do Sul. Posteriormente, foi expandido para outros estados, em resposta às demandas articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), criado em 1994.
Integração ao SUAS
Com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005, o PETI passou a integrar ações permanentes e articuladas da rede socioassistencial. Nesse contexto:
· Famílias com crianças em situação de trabalho infantil foram registradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.
· Crianças e adolescentes passaram a ser atendidos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
· Famílias receberam acompanhamento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
· Adolescentes a partir de 16 anos tiveram acesso à profissionalização por meio de programas como o Pronatec.
Ainda em 2005, a transferência de renda do PETI foi incorporada ao Programa Bolsa Família (PBF), evitando sobreposição de esforços. Em 2011, o PETI foi incluído na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consolidando sua integração ao SUAS como estratégia nacional.
Redesenho do PETI e Ações Estratégicas (AEPETI)
Em 2014, foi pactuado o redesenho do PETI, que resultou nas Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). Essas ações visam fortalecer a prevenção e erradicação do trabalho infantil, articulando políticas públicas e qualificando a rede de proteção social.
Estrutura das AEPETI
As ações se organizam em cinco eixos:
1.Informação e Mobilização – campanhas educativas e sensibilização de sociedade, órgãos públicos e movimentos sociais.
2. Identificação– busca ativa e registro de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
3. Proteção Social – atendimento socioassistencial por meio do PAIF, PAEFI e SCFV, garantindo proteção integral.
4. Defesa e Responsabilização– articulação com o Sistema de Justiça e Conselhos Tutelares para medidas de proteção e responsabilização.
5. Monitoramento e Avaliação – acompanhamento sistemático das ações, com uso de sistemas como SIMPETI e CadÚnico.
Objetivos e Compromissos
O objetivo central das AEPETI é fortalecer a capacidade dos entes federativos na identificação, prevenção e enfrentamento do trabalho infantil, assegurando proteção integral às crianças e adolescentes e acompanhamento de suas famílias.
Essas ações reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com:
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
A LOAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Os compromissos internacionais, especialmente a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que prevê a erradicação do trabalho infantil em todas as suas formas.
Esse redesenho consolidou o PETI como principal instrumento da assistência social no enfrentamento ao trabalho infantil, articulando serviços, programas e benefícios de forma integrada e intersetorial.
Público- Alvo
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) no âmbito do SUAS, consolidam-se a partir dos cinco eixos estruturantes e das competências dos entes definidas pela Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, e têm como público-alvo crianças
e adolescentes em situação de trabalho infantil, devendo priorizar, em sua execução, as seguintes situações, conforme Resolução do CNAS, nº204/2025:
I - crianças e adolescentes que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente;
II - adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais que configuram trabalho infantil;
III - crianças e adolescentes em contexto de emergências em assistência social, destacando-se migrantes, refugiadas, afetadas por eventos climáticos e crimes ambientais;
IV - crianças e adolescentes em contexto de trabalho infantil digital;
V - crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil pertencentes aos grupos populacionais tradicionais específicos (GPTE);
VI - crianças e adolescentes em situação de exploração sexual;
VII - principais incidências de trabalho infantil identificadas no âmbito do território local.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Implementação e Execução das AEPETI
A execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse compromisso socioassistencial, em consonância com o pacto federativo e os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolve todos os municípios brasileiros, independentemente do recebimento de cofinanciamento federal. A centralidade do enfrentamento ao trabalho infantil garante que o tema esteja presente na agenda da proteção social do SUAS.
Gestão e Equipes Técnicas
No âmbito da gestão da assistência social, técnicos/as e gestores/as com cadastro atualizado no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) podem compor as equipes responsáveis pelas AEPETI, com registro no Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI).
Funções do SIMPETI
O SIMPETI é um instrumento de apoio à gestão, permitindo:
· Registrar as ações de acordo com os eixos estratégicos.
· Planejamento das ações.
· Monitoramento e avaliação contínua.
· Produção de informações qualificadas para subsidiar decisões.
· Fortalecimento da articulação interfederativa no âmbito do SUAS.
Papel da União
Cabe à União cofinanciar, apoiar tecnicamente e acompanhar nacionalmente a execução das AEPETI, com acesso às informações registradas por Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse acompanhamento fortalece:
· A governança da política pública.
· A transparência dos processos.
· O aprimoramento contínuo das estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil.
Assim, a implementação das AEPETI reafirma o caráter nacional e integrado da política de erradicação do trabalho infantil, garantindo proteção social e efetividade na gestão pública
Responsabilidade dos Entes Federativos
Nível Federal
· Coordena nacionalmente o Programa.
· Promove articulação e mobilização em âmbito nacional e internacional.
· Formula diretrizes e planos de enfrentamento em articulação com a CONAETI.
· Desenvolve campanhas e orientações técnicas.
· Apoia tecnicamente estados, DF e municípios.
· Realiza diagnóstico nacional e monitoramento das ações (SIMPETI, CadÚnico, SISC).
· Assegura transferência de renda às famílias pelo Bolsa Família.
· Capacita trabalhadores do SUAS e intersetorialidade.
Nível Estadual
· Coordena as AEPETI no estado.
· Mobiliza setores governamentais e sociedade, com foco em municípios de alta incidência.
· Cria comissões intersetoriais para planejamento e monitoramento.
· Elabora diagnóstico estadual e plano de enfrentamento.
· Desenvolve campanhas e assessora municípios.
· Acompanha serviços da proteção social básica e especial.
· Realiza monitoramento e avaliação em conjunto com a União.
· Capacita trabalhadores do SUAS e intersetorialidade.
· Acompanha registros no CadÚnico e sistemas da Rede SUAS.
Nível Municipal/DF
· Coordena as AEPETI no município/distrito.
· Mobiliza setores locais e cria comissões intersetoriais.
· Elabora diagnóstico municipal e plano de enfrentamento.
· Desenvolve campanhas e orienta execução dos serviços da proteção social.
· Realiza monitoramento e avaliação das ações.
· Capacita trabalhadores do SUAS e intersetorialidade.
· Registra no CadÚnico e sistemas da Rede SUAS.
· Busca soluções regionais em conjunto com o Estado.
Equipe/Profissional de Referência no Município/DF
· Deve estar vinculada à Proteção Social Especial.
· Responsável por articular programas e serviços, coordenar campanhas, elaborar diagnósticos e registrar informações no SIMPETI.
· Atua em planejamento, gestão da informação, capacitação, apoio técnico e monitoramento.
· Trabalha em conjunto com setor financeiro e Conselhos Municipais de Assistência Social.
· Preferencialmente composta por profissionais de nível superior, com experiência na PNAS e comprometimento com o combate ao trabalho infantil.
· Não realiza atendimento direto às famílias, mas organiza e mobiliza serviços para priorizar esse público.
Esse resumo mostra a lógica federativa do PETI: União coordena nacionalmente, Estados articulam regionalmente e Municípios executam localmente, com apoio de equipes técnicas especializadas.
Articulação Interinstitucional das AEPETI
A efetividade das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) depende não apenas da atuação dos entes federativos no âmbito do SUAS, mas também da
articulação permanente com os órgãos, instâncias e atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Órgãos e Instâncias Envolvidos
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da CONAETI.
Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal (MP).
Poder Judiciário, especialmente Varas da Infância e Juventude.
Defensoria Pública.
Conselhos Tutelares.
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais e nacional).
Articulação com Políticas Públicas
A atuação integrada requer estreita relação com políticas setoriais, como:
Saúde
Educação
Cultura
Lazer
Habitação
Trabalho e Renda
Essas políticas complementam as ações socioassistenciais, ampliando a proteção e a prevenção.
Finalidade da Integração
A cooperação entre os diversos atores garante:
Medidas de proteção às crianças e adolescentes.
Responsabilização nos casos de violação de direitos.
Acompanhamento sistemático das situações identificadas.
· Prioridade absoluta às crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal, o ECA e as normativas do SUAS.
A articulação interinstitucional reforça o caráter intersetorial das AEPETI e potencializa seus resultados, consolidando o compromisso nacional pela erradicação do trabalho infantil e pela proteção integral de crianças e adolescentes.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Marcos Históricos
1996 – Criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) pelo Governo Federal, com foco inicial no combate às formas mais graves de trabalho infantil.
Redesenho e Integração ao SUAS
Desde sua criação, o PETI passou por importantes mudanças.
Em 2013, foi redesenhado como Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI).
As AEPETI foram integradas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O PETI, criado em 1996, consolidou-se como política pública nacional de enfrentamento ao trabalho infantil. Com a adesão às convenções internacionais da OIT e o redesenho em 2013, o programa ganhou maior organicidade e integração ao SUAS, fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes.
Leis
Constituição Federativa de 1988.
A Convenção dos Direitos da Criança da ONU, o Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990, e o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
Destarte, a Convenção da ONU foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro e possui o status supralegal, que posiciona os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo governo brasileiro e internalizados pelo Congresso Nacional acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal.
2000 – O Brasil promulga a Convenção nº 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil, por meio do Decreto nº 3.597.
2002 – Promulgação da Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima de admissão ao emprego, pelo Decreto nº 4.134.
Com isso, o país assume compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Resoluções
Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013 - Dispõe sobre as AEPETI no SUAS e critérios de cofinanciamento federal (2013/2014).
Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014 - Altera a Resolução nº 08/2013, estabelecendo novos critérios de cofinanciamento (2014).
Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2025Define critérios de elegibilidade e partilha para retomada do cofinanciamento federal das AEPETI.
Resolução CNAS nº 204, de 15 de agosto de 2025 Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha para retomada do cofinanciamento federal das AEPETI.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004 - aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. Aprova a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).
Portarias
Portaria nº 318, de 12 de dezembro de 2016 Estabelece normas gerais para o funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Leis: estruturam a assistência social e inserem o PETI como estratégia nacional.
Resoluções: detalham diretrizes, tipificação de serviços, normas operacionais e critérios de cofinanciamento.
Portarias: regulamentam aspectos práticos e operacionais do PETI.
Programa não foi encerrado.
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) são implementadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de forma descentralizada, contínua e articulada, respeitando o pacto federativo, as competências dos entes e os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), como territorialização, matricialidade sociofamiliar, intersetorialidade e proteção integral de crianças e adolescentes.
Planejamento Territorial
A execução das AEPETI inicia-se com o planejamento territorial, realizado por Estados, Distrito Federal e Municípios, com base em diagnósticos socioassistenciais que consideram:
Incidência do trabalho infantil.
Vulnerabilidades associadas.
Piores formas de trabalho infantil identificadas.
Capacidade instalada da rede de proteção social.
Esse planejamento orienta a definição das ações em consonância com os cinco eixos estruturantes das AEPETI.
Eixos Estruturantes das AEPETI
1. Informação e Mobilização Social
Campanhas educativas.
Ações de sensibilização comunitária.
Estratégias de comunicação para prevenção e promoção de direitos.
Foco na mudança de padrões culturais e fortalecimento do controle social.
2. Identificação
Busca ativa e registro de situações de trabalho infantil.
Articulação com serviços socioassistenciais, educação, saúde, trabalho e órgãos do SGDCA.
Encaminhamento adequado dos casos identificados.
3. Proteção Social
Proteção Social Básica: ações preventivas e acompanhamento de famílias vulneráveis via PAIF e SCFV.
Proteção Social Especial: atendimentos especializados via PAEFI, nos casos configurados como violação de direitos.
4. Defesa e Responsabilização
Articulação com Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Poder Judiciário e Varas da Infância.
Adoção de medidas de proteção, interrupção das situações de trabalho infantil e garantia de direitos.
5. Monitoramento e Avaliação
Acompanhamento sistemático das ações.
Produção de informações e evidências para aprimorar a política pública.
Uso do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI) para registro, análise e suporte à gestão.
SIMPETI – Sistema de Monitoramento
Acesso: realizado via Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) – https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action?url=http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/simpeti/.
Perfis de acesso:
Município/Distrito Federal: registra e visualiza apenas suas atividades.
Estado: registra atividades estaduais e visualiza as dos municípios sob sua jurisdição.
União: visualiza todas as atividades registradas no país.
A implementação das AEPETI garante que as ações de prevenção, identificação, proteção social, defesa de direitos e monitoramento ocorram de forma coordenada e contínua, fortalecendo a capacidade do SUAS de enfrentar o trabalho infantil e contribuindo para sua erradicação em todo o território nacional.
Objetivos Específicos das AEPETIs
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil têm como objetivos específicos:
Prevenir a incidência e a reincidência do trabalho infantil nos territórios, por meio de ações articuladas de informação, mobilização social e fortalecimento da proteção social básica;
Identificar e acompanhar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, assegurando a oferta de atendimento socioassistencial adequado às suas necessidades e às de suas famílias;
Fortalecer a atuação da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial do SUAS no enfrentamento das situações de violação de direitos associadas ao trabalho infantil;
Promover a articulação intersetorial e interfederativa entre a assistência social, a educação, a saúde, o trabalho, a justiça e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Qualificar a gestão das ações de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio do planejamento, monitoramento e avaliação contínua das AEPETI, com apoio de sistemas de informação e indicadores.
O SIMPETI, nesse contexto, constitui-se como instrumento de apoio ao alcance desses objetivos, ao possibilitar o registro, a sistematização e a análise das ações desenvolvidas no âmbito das AEPETI.
Valor Público Gerado
As Ações Estratégias do PETI geram valor público ao:
Contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assegurando a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Fortalecer a política pública de assistência social como eixo estruturante da prevenção e do enfrentamento do trabalho infantil, ampliando a capacidade de resposta do Estado às situações de violação de direitos;
Promover maior equidade territorial na proteção social, ao induzir ações planejadas e baseadas em evidências nos territórios com maior incidência de trabalho infantil;
Qualificar a gestão pública, ao utilizar instrumentos de monitoramento como o SIMPETI para dar transparência às ações, subsidiar a tomada de decisão e aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade das AEPETI;
Reforçar o compromisso do Estado brasileiro com a erradicação do trabalho infantil, em consonância com a legislação nacional, as normativas do SUAS e os compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A retomada do cofinanciamento das AEPETI em 2025 representa um marco significativo no fortalecimento das ações do SUAS para o enfrentamento ao trabalho infantil em todo o território nacional.
Após sete anos sem repasse de recursos, período que gerou invisibilidade nos dados e registros das situações de trabalho infantil, a retomada do financiamento federal restabelece a capacidade de monitoramento, planejamento e execução das ações estratégicas, garantindo maior efetividade na proteção integral de crianças e adolescentes.
"Não há outras informações complementares.".
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) integram o rol de programas prioritários do Plano Estratégico Institucional (PEI) da Secretaria Nacional de Assistência Social, vinculando-se diretamente ao Objetivo Estratégico 4, que trata da reestruturação e do fortalecimento da Política de Assistência Social e da Rede SUAS para a prevenção e proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.
No âmbito da Meta 4.30, voltada à retomada do cofinanciamento federal das AEPETI, registra-se o cumprimento integral da meta estratégica, com a aprovação dos novos critérios de elegibilidade e partilha nas instâncias de pactuação do SUAS, a viabilização orçamentária dos recursos e o início do repasse do cofinanciamento para Estados, Distrito Federal e Municípios elegíveis, consolidando a retomada nacional das ações e fortalecendo a capacidade do SUAS no enfrentamento ao trabalho infantil.
Código do Programa: 5131
Nome (nomenclatura do PPA): Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Período de referência: 2024–2027
Objetivo
Código: 0276
Descrição: Manter, qualificar e ampliar os serviços e programas de Proteção Social Especial ofertados às famílias e pessoas em situações de risco social, violência e violação de direitos.
Indicador
Código: 9593
Descrição: Número de municípios com cofinanciamento federal para ações estratégicas do PETI.
Meta
Código: 058Y
Descrição: Cofinanciar ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) nos municípios com alta incidência de trabalho infantil.