Auxílio Inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial monetário destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, ele está regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, que altera regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Este auxílio visa estimular e apoiar a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, permitindo que elas continuem recebendo um auxílio mesmo após ingressarem no mercado de trabalho.
A pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que atualmente possui BPC ativo, ou já tenha recebido BPC nos ultimos cinco anos, e que ingressa no mercado formal de trabalho e recebe uma renda até 2 salários-mínimos.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Centros de Referência de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal.
Previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Regulamentado em outubro com a Lei nº 14.176/2021.
Decretos:
Não se aplica.
Para concessão do auxilio inclusão, o requerente deve atender a alguns requisitos.
O objetivo é fortalecer e expandir o acesso das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, ao mercado de trabalho,com o propósito de diminuir as desigualdades e promover a inclusão socioeconômica.
O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, o valor do benefício é de meio salário-mínimo. Ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, o beneficiário deixa de receber o BPC, porém caso a pessoa perca o emprego, ela retornará automaticamente ao BPC, sem necessidade de passar por novas avaliações iniciais.
O requerimento do auxílio-inclusão pode ser realizado por meio de qualquer canal de atendimneto do INSS,ou seja,nas Agências da Previdência Social, pela Central 135 ou pelo site/aplicativo de celular MEU INSS.
O auxílio inclusão não pode ser acumulado com: BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social, seguro-desemprego.
Programa não prioritário no Plano Estratégico 2023/2026.
Em agosto de 2024, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) lançou
o PPA Aberto, uma plataforma interativa que possibilita acessar as informações
sobre as entregas previstas no Plano Plurianual (PPA 2024-2027). Trata-se de uma
ferramenta com foco na transparência, por meio de um painel detalhado sobre a
execução dos programas finalísticos e contendo a divisão por Eixos Temáticos do
PPA 2024-2027:
• Eixo 1: Desenvolvimento social e garantia de direitos.
• Eixo 2: Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e
climática.
• Eixo 3: Defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania
Programa: 5127 - Inclusão Socioeconômica do Público do Cadastro Único
Objetivo Geral: Inclusão sócioeconômica para o público do cdastro único com idade de 16 a 65 anos, com atuação nos eixos da intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendendorismo.
Objetivo específico: Promover a empregabilidade e fomentar o empreendeedorismo de pessoas incritas no Cadastro único com idade de 16 a 65 anos