Benefícios eventuais
Os Benefícios Eventuais são provisões da política de Assistência Social destinadas à proteção de indivíduos e famílias como resposta a situações excepcionais, para o enfrentamento de eventos de caráter eventual, tais como: nascimento, para atender a necessidade do bebê que vai nascer, e apoiar a família em caso de morte da mãe; morte, para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros, atender as depespesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas; calamidade pública, para garantir os meios necessários a sobreviviência das famílias e indivíduos afetados, visando reconstrução de autonomia; e vulnerabilidade temporária, para o enfretamento de sisutações de risco, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobreviviência.
Todos que necessitem da proteção social do poder público e atendam aos critérios legais definidos no município ou Distrito Federal.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Secretarias Municipais de Assistência Social - SMAS e Distrito Federal.
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em cada município.
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Conselhos estaduais, distrital e municipais de Assistência Social e estados.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Não se aplica.
Para acessar o Benefício Eventual é necessário, em primeiro momento, a identificação da situação de vulnerabilidade da família, seja através de encaminhamentos de outras entidades, ou através de atendimento prestado à própria pessoa/família nas unidades da Assistência Social ou locais que contam com equipes especializadas, que avaliam a elegibilidade da família para o benefício.
A decisão é tomada pela equipe da Assistência Social após avaliação da situação, levando em consideração o definido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A concessão dos Benefícios Eventuais ocorre em forma de pecúnia (dinheiro), bens ou serviços. Reitera-se que atualmente a preferência deve ser para pecúnia, pois possibilita maior autonomia aos beneficiários. E são concedidos nas seguintes situações: nascimento; morte; vulnerabilidade temporária; emergência e calamidade.
Fortalecer e ampliar o acesso a serviços e benefícios socioassistenciais, promovendo proteção social às famílias e indivíduos em situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
A consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005 e posteriormente a Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, a qual aprova a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, estabelecendo diretrizes para a normatização e operacionalização dos benefícios eventuais no Brasil.
Considera-se que a pandemia de covid-19 também seja um marco relevante, dado que muitos estados e municípios ampliaram a concessão e acesso aos benefícios eventuais como forma de ofertar uma resposta emergencial às famílias. Essa ampliação, em alguns casos contou inclusive com adaptações das legislações locais.
Cabe ressaltar que à União compete a formulação de normas gerais e o apoio técnico aos estados e municípios e os estados atuam no cofinanciamento dos Benefícios Eventuais. A responsabilidade direta pela regulamentação e concessão desses benefícios é dos municípios.
PROGRAMA: 5131 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) Objetivo Geral: Fortalecer e ampliar o acesso aos serviços e benefícios
socioassistenciais às famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade, riscos
pessoais e sociais e violações de direitos, contribuindo para a redução das
desigualdades e a inclusão socioeconômica. Objetivos Estratégicos: - Enfrentar a
insegurança alimentar e a pobreza, retirando o Brasil do Mapa da Fome e
beneficiando as pessoas em condição de vulnerabilidade social. Público alvo:
Famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais e
violações de direitos. Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
0253 - Manter, qualificar e ampliar os serviços e programas de Proteção Social
Básica ofertados às famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade social