Este indicador representa o número de vagas cofinanciadas pelo governo federal em Unidades de Acolhimento em funcionamento, cadastrados no Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS).
O governo federal destina seu cofinanciamento aos serviços socioassistenciais executados. No caso das unidades de Acolhimento, o montante do cofinanciamento varia conforme o público acolhido e o número de vagas.
Desde a criação do SUAS, em 2005, o governo federal expandiu paulatinamente o cofinanciamento federal dos serviços por meio de pactuações na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com participação de representantes de municípios, estados e do governo federal.
A CIT define os critérios de partilha de recursos e de elegibilidade dos municípios para determinada expansão do cofinanciamento federal por meio de resolução. Caso elegível a alguma expansão de cofinanciamento, o município precisa anuir a um termo de aceite, implantar o respectivo serviço e cadastrá-lo no CadSUAS.
As Unidades de Acolhimento atendem, em seu conjunto, a diversos públicos, como crianças e adolescentes, idosos, mulheres em situaçao de violência, adultos e famílias em situação de rua e/ou migrantes, e pessoas com deficiência. A oferta é realizada em variadas modalidades, a saber:
O indicador representa a soma total das vagas cofinanciadas em todos os públicos e modalidades.
Vagas cofinanciadas em unidades de acolhimento.
de 0 a infinito
Indicador público.
O número de vagas cofinanciadas é formado por meio de pactuações do governo federal com estados e municípios, e o valor final é calculado a partir do número de vagas cadastradas, que é coletado por meio de sistema próprio:
http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas;
01/01/2023
ANUAL
município
Número de vagas em Unidades de Acolhimento cadastradas no cdasuas que são cofinanciados pelo governo federal.
DPSE.
O CadSUAS é um sistema de registro e cadastro das unidades socioassistenciais. Ele foi instituído pela Portaria MDS nº 430/2008.
O banco de dados do CadSUAS é transacional e não guarda histórico das unidades cadastradas. Entretanto, existem duas fontes que permitem utilizar dados históricos do CadSUAS:
A primeira delas é o Censo SUAS, realizado desde 2007. O Censo SUAS disponibiliza um questionário eletrônico anual para as unidades cadastradas no CadSUAS. Assim, é possível consultar dados históricos das unidades cadastradas no CadSUAS através do Censo.
No caso das Unidades de Acolhimento, temos o histórico desde 2012 através do Censo SUAS.
Outra possibilidade é a extração mensal dos dados do CadSUAS, para CRAS, CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento, que é realizada desde 01/2014.
Os critérios pactuados para o cofinanciamento do serviço de Acolhimento são os seguintes:
Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Piso de Alta Complexidade I:
• Capacidade de atendimento de até 10 pessoas: R$ 5.000,00. O aumento na capacidade de atendimento na proporção de até 10 pessoas será proporcional ao do cofinanciamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). • Portaria MDS nº 5, de 31 de janeiro de 2014
Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias Piso de Alta Complexidade II:
• Capacidade de atendimento cofinanciada de até 25 pessoas: R$ 6.500,00;
• Capacidade de atendimento cofinanciada de 26 até 50 pessoas: R$ 10.000,00;
• Capacidade de atendimento cofinanciada superior a 50 pessoas: R$ 10.000,00 para cada nova capacidade de atendimento múltipla de 50. • Portaria MDS nº 140, de 28 de junho de 2012
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em Situação de Dependência, em Residência Inclusiva Piso de Alta Complexidade II:
• R$10.000 por unidade de Residência Inclusiva • Portaria MDS nº 140, de 28 de junho de 2012.
Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até vinte e um anos, para Idosos e para Mulheres em Situação de Violência (Outros Públicos) Piso de Alta Complexidade I:
• Municípios de pequeno porte I e II: R$ 1.460,00;
• Municípios de médio porte: R$ 3.400,00;
• Municípios de grande porte: R$ 9.000,00;
• Metrópoles e Distrito Federal: R$ 18.000,00;
• Estados: R$ 9.000,00;
• Abrigo Cristo Redentor (Estado do Rio de Janeiro): R$ 392.799,59. •
Portaria MDS nº 460, de 18 de dezembro de 2007;
Portaria MDS nº 752, de 19 de outubro de 2010;
Portaria MDS nº 122, de 25 de julho de 2016.
Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da sintaxe.
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