Número de Unidades de Acolhimento com cofinanciamento federal
Este indicador representa o número de Unidades de Acolhimento em funcionamento, cadastrados no Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), que recebem cofinanciamento federal.
O governo federal destina seu cofinanciamento aos serviços socioassistenciais executados. No caso das unidades de Acolhimento, o montante do cofinanciamento varia conforme o público acolhido e o número de vagas.
Desde a criação do SUAS, em 2005, o governo federal expandiu paulatinamente o cofinanciamento federal dos serviços por meio de pactuações na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com participação de representantes de municípios, estados e do governo federal.
A CIT define os critérios de partilha de recursos e de elegibilidade dos municípios para determinada expansão do cofinanciamento federal por meio de resolução. Caso elegível a alguma expansão de cofinanciamento, o município precisa anuir a um termo de aceite, implantar o respectivo serviço e cadastrá-lo no CadSUAS.
Número de Unidades de Acolhimento com cofinanciamento federal
0 a infinito
Indicador público.
Os dados foram coletados por meio de inúmeros sistemas ad hoc denominados de “Termo de Aceite da expansão”, e são mantidos por meio de planilha organizada pela área responsável pela folha de pagamento, o Departamento de Proteção Social Especial.
01/01/2016
ANUAL
município
Número de Unidades de Acolhimento com cofinanciamento federal, por município
DPSE
Conforme informado na descrição, o montante destinado ao cofinanciamento das unidades de acolhimento varia conforme o tipo de público (crianças e adolescentes, idosos, mulheres em situação de violência, adultos e famílias, dentre outros), modalidade de acolhimento (abrigo, residência inclusiva, etc.) e o número de vagas disponibilizadas.
Este indicador considera apenas o número de unidades que recebem cofinanciamento federal no município.
O MDS possui registro de Unidades de Acolhimento cofinanciados disponíveis em data anterior à informada (01/01/2016), entretanto, a Portaria MDS n° 113/2015 alterou as regras do cofinanciamento federal do SUAS, instituindo Blocos de Financiamento. Assim, optamos por preservar a comparabilidade das informações a partir da Portaria citada.
Sintaxe disponível - Acesse aqui o link da sintaxe.
A Ficha de Sintaxe está disponível apenas para consulta interna ao Ministério.