Este indicador mensura o número de Unidades Federativas que apresentem, no mínimo, 60% das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes em seu território devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS)
Unidades Federativas
De 0 até o total de Unidades Federativas que apresentem, no mínimo, 60% das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes em seu território devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS)
Indicador de acesso restrito
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS (DRSP/SNAS/MDS)
01/01/2021
Mensal
Município, Estado, Região, País
Número de Unidades Federativas que alcançaram, em determinado período, o percentual mínimo de 60% de cadastros concluídos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Se o percentual de cadastros concluídos ≥ 60%, considera-se que a UF atingiu a meta.
Fórmula de cálculo por unidade federativa:
Percentual de cadastros concluídos (%) = (Número de cadastros com status "Concluído" / Total de cadastros) × 100
DRSP/SNAS/MDS
Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social
As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social constituem pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, com o objetivo de garantir proteção social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Tais entidades estão disciplinadas principalmente pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que as reconhece como integrantes da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mediante inscrição nos Conselhos Municipais ou do Distrito Federal de Assistência Social (CMAS/CAS-DF) e cadastro no CNEAS.
Para serem reconhecidas como entidades de assistência social, devem obedecer aos princípios da universalidade, gratuidade, integralidade, controle social e articulação com a rede pública, conforme estabelecido nas normas operacionais básicas do SUAS (NOB-SUAS) e na Resolução CNAS nº 14/2014, que estabelece parâmetros nacionais para a inscrição e o reconhecimento das entidades e organizações da sociedade civil no SUAS.
Decretos, leis e resoluções
Painel E-OSC SUAS:
https://paineis.cidadania.gov.br/public/extensions/e-osc-suas/dados_cneas.html
Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável