O indicador representa o percentual de municípios que preenchem o Prontuário Eletrônico do SUAS.
O percentual é obtido pela fórmula: Número de municípios que preencheram o Prontuário SUAS no ano / Total de municípios (5.571)
Percentual de municípios.
0 a 100%.
Indicador público.
Base de dados do Prontuário Eletrônico do SUAS.
01/01/2023.
"ANUAL"
Município
O percentual é obtido pela fórmula: Número de municípios que preencheram o Prontuário SUAS no ano / Total de municípios (5.571)
DGSUAS/SNAS/MDS
O Prontuário Eletrônico do SUAS está disponível no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario/
O Prontuário Eletrônico é um instrumento que registra o histórico de atendimentos e acompanhamentos realizados com famílias e indivíduos, evitando a repetição de informações e qualificando o atendimento. Além de facilitar o trabalho dos profissionais, a ferramenta amplia a capacidade de monitoramento e gestão das ações de assistência social.
O Prontuário Eletrônico foi regulamentado pela Portaria MDS Nº 143/2017 (https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=5127), e a Portaria MDS nº 1.084/2025 determinou a integração entre o Prontuário e o Cadastro Único (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.084-de-14-de-maio-de-2025-629477045).
Histórico – Em 2010, o MDS e a FIOCRUZ realizaram uma pesquisa sobre as formas de registro do acompanhamento familiar nos CRAS e CREAS. Foram coletados 853 diferentes instrumentos de registro. A partir da análise desses instrumentos, e após discussão com pesquisadores, técnicos, gestores e com os conselhos federais de Serviço Social e Psicologia, o MDS criou um modelo de Prontuário (inicialmente em papel), com o objetivo de padronizar os registros.
Em 2017, a SNAS instituiu um modelo de prontuário eletrônico simplificado, que permite o registro de parte das informações previstas no modelo de prontuário em papel. No entanto, desde então, o Prontuário Eletrônico lê e exibe dados do Cadastro Único e do PBF, o que permite a visualização de informações complementares sobre famílias e indivíduos de forma automatizada.
Vantagens da utilização do Prontuário Eletrônico do SUAS – O Prontuário se propõe a guardar a integralidade dos atendimentos em qualquer equipamento da rede. Para a família atendida, o Prontuário evita que as mesmas informações tenham que ser repetidas toda vez que ela for atendida por um técnico diferente. Da mesma forma, ao mudar de bairro ou de município, suas informações serão recuperadas pelo novo equipamento de referência. A utilização de um instrumento como o prontuário também ajuda a consolidar a imagem da política social para o usuário como um direito (e não como favor ou caridade).
Para os técnicos dos equipamentos, o Prontuário economiza tempo, pois permite recuperar as informações da família que já estão no Cadastro Único, e possibilita enxergar a família de forma integral, visualizando em linhas gerais o trabalho social que foi realizado em qualquer equipamento da rede. Para além da consulta, a integração do Prontuário com o Cadastro Único é fundamental para integrar a oferta de benefícios e serviços.
Para os gestores, inclusive federais, o Prontuário possibilita um incremento sem precedentes nas formas de monitoramento dos acompanhamentos e atendimentos realizados na rede. O Prontuário poderá gerar diversos relatórios sobre o perfil dos usuários atendidos, ajudar a construir listas mais focalizadas para busca ativa, ou fornecer relatórios detalhados sobre o processo de trabalho nos equipamentos, auxiliando a tomar decisões com base em evidências.
"Sintaxe indisponível - memória de cálculo registrada em planilha pela área responsável".